Investment Banking
M7 Investment Banking: Inteligência e proximidade para decisões financeiras que moldam o futuro.


A M7 IB nasceu com o propósito de entregar soluções financeiras estratégicas que respeitam a realidade e os objetivos de cada empresa. Com atuação em São Paulo, somos especializados em operações de Debt Capital Markets (DCMs), oferecendo uma abordagem técnica, personalizada e próxima.
Nossa atuação combina profundo conhecimento de estruturação com a compreensão das particularidades de cada cliente, assegurando que cada operação reflita não apenas eficiência financeira, mas também aderência à governança e aos desafios do negócio.
Acreditamos que grandes resultados começam com boas relações. Por isso, cultivamos conexões sólidas e duradouras que se traduzem em conquistas financeiras consistentes para nossos clientes.
Produtos
Debêntures
Incluem debêntures simples, incentivadas (Lei 12.431), infraestrutura (Lei 14.801), subordinadas e conversíveis. São instrumentos típicos de dívida corporativa no mercado de capitais.
Notas Comerciais (NCs)
Instrumentos de dívida mais flexíveis e com menor custo de observância regulatória, em geral utilizadas em linhas de curto prazo ou empresas Ltda.
Securitização de Recebíveis (FIDC, CR, CRI, CRA, FIDC NP e Debêntures Securitizadas)
Estruturas que permitem transformar recebíveis em valores mobiliários para captação no mercado.
Cédulas de Crédito (CCB, CCI, CPR, CDCA)
Títulos de dívida usados com ou sem distribuição pública. Costumam ser registradas em câmaras (ex: CSD B3) e podem ser utilizadas como lastro em estruturas maiores.
Empréstimos Estruturados
Syndicated loans (club deals). Operações bilaterais com fundos de crédito ou bancos. Financiamentos estruturados com covenants, garantias e condições personalizadas
Documentos Regulatórios
A M7 IB SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 60.391.854/0001-78, está em processo de registro, na CVM, de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Resolução nº 161, da CVM, de 13 de julho de 2022. Até a conclusão do processo de autorização na CVM, as atividades desempenhadas estão sendo conduzidas de forma preparatória, sem efetiva intermediação ou colocação de valores mobiliários, e em conformidade com os princípios de boa-fé, transparência e diligência.