ago 2021

Tabela do Imposto de Renda ganha novas faixas e muda tributação

Na última sexta-feira (25), o governo entregou para o Congresso uma proposta de Reforma Tributária. O texto prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com ampliação da faixa de isenção. Caso o projeto seja aprovado, entenda qual será o valor a ser pago.

O aumento da isenção do Imposto de Renda foi uma promessa eleitoral de Jair Bolsonaro. A ideia inicial do presidente seria de conceder isenção para quem ganhasse até cinco salários mínimo (R$ 5.500 hoje).

Contudo, o texto indica a mudança da faixa salarial isenta do imposto para R$ 2.500. Todas as faixas salariais teriam redução no Imposto de Renda. No modelo atual, a faixa de isenção é de R$ 1.903,98.

Essa possível mudança significa que quem ganha menos pagará menos imposto — ou até mesmo nenhum imposto — sobre o salário. Com a aprovação do projeto, esta seria a primeira mudança na tabela do IR desde 2015.

 

O texto prevê que as medidas entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Contudo, para que as alterações passem a valer, será preciso ter aprovação ainda neste ano. Confira a comparação da tabela atual com a proposta pelo governo federal:

Tabela do Imposto de Renda (atual)

  • Até 1.903,98 — alíquota de 0% (isento)
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 — alíquota de 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3,751,05 — alíquota de 15%
  • De R4 3.751,06 até R$ 4.664,68 — alíquota de 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 — alíquota de 27,5%
 

Tabela do Imposto de Renda (nova)

  • Até R$ 2.500 — alíquota de 0% (isento)
  • De R$ 2.500,01 até R$ 3.200 — alíquota de 7,5%
  • De R$ 3.200,01 até R$ 4.250 — alíquota de 15%
  • De R$ 4.250,01 até R$ 5.300 — alíquota de 22,5%
  • Acima de R$ 5.300,01 — alíquota de 27,5%

Reforma do IRPF

Segundo o governo federal, a reforma do IRPF acontece em quatro frentes: atualização da tabela; limite de renda para uso do desconto simplificado; atualização de imóveis e tributação de lucros e dividendos.

Com relação à atualização da tabela, o aumento da primeira faixa de isenção será de 31%. Ou seja, mais de 5,6 milhões de contribuintes não mais pagarão Imposto de Renda. De qualquer modo, todos serão beneficiados com reduções.

O desconto simplificado de 20% ficará restrito aos que recebem até R$ 40 mil por ano. Os lucros e dividendos — atualmente isentos — serão tributados em 20% na fonte.

 

A medida também impacta remessas para o exterior. Em caso de remessas para os paraísos fiscais, a alíquota aumenta para 30%. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, haverá isenção para a distribuição de até R$ 240 mil por ano.

A proposta também permitirá a atualização dos valores de imóveis na declaração de renda, com incidência de somente 5% de imposto sobre o ganho de capital.

 

Atualmente, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o contribuinte precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.

Reforma do IRPJ

A medida prevê a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas de todos os setores. Esta acontecerá em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5%, em 2022; e 10% a partir de 2023.

A proposta sugere o fim da possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa (juro sobre capital próprio). Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados e sócios e dirigentes efetuados com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

Reforma do IR para investimentos

De acordo com o governo, as mudanças sugeridas, ainda no IR para investimentos, visam facilitar a vida do investidor, reduzir subsídios dos grandes investidores, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, fazer com que a tributação não defina a escolha da aplicação.

O texto indica que a caderneta de poupança não passará por mudança. Sendo assim, esta seguirá isenta. Os ativos de renda fixa, como CDB e Tesouro Direto, terão alíquota única de 15%.

 

Outro exemplo de alteração proposta é o fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso dos Fundos de Investimento Imobiliário com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

 

 

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